sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Descaminho no Brasil, Até Quando?


 
Descaminho 
É um crime contra a ordem tributária, é Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, em parte ou no todo , o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

  Previsto na segunda parte do art. 334 do Código Penal brasileiro (art. 334: "Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". Teoricamente, está no presuposto do ato de importar ou exportar mercadorias permitidas sem o devido respeito à legislação tributária, com o intuito de lesar o fisco nacional.

 Ai aparece a tal Sonegação Fiscal comopor exemplo: dizer q tem 100 produtos X e na nota tem esse valor e o desconto do Imposto de importação ou exportação, mas na verdade tem 200 produtos X então ele deixar de repassar ao governo o tributo de 100 produtos X. 

 É por isso que defendo os chips em cada grupo de produtos, uma maior fiscalização nas nossas fronteiras, a integração do SPED nesses postos e 100%(Cem por cento) dos produtos nacionais e extrangeiros terem notas eletronicas emitidas pelo Governo Federal.

 Não podemos confundir Descaminho com Contrabando até porque, descaminho possui característica eminentemente tributária, pela falta do recolhimento do tributo, e o contrabando é crime com fulcro penal, dada a proibição de comercialização de determinados produtos de consumos e bens.

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