domingo, 19 de maio de 2013

CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA

INSTRUMENTO PARTICULAR DO CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA 


Pelo presente Instrutor Particular de Contrato Social os abaixo assinados, NOME DO SÓCIO, Brasileiro, natural do município de Salvador, Estado da Bahia, solteiro, nascido em xx/xx/xxxx, empresário, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF (MF) sob o Nº  e portador da Cédula de Identidade Nº SSP-BA, residente e domiciliado na Rua Senhor do Bonfim nº 153 Itapuã, CEP xxxxxxx nesta Cidade de Salvador, Estado da Bahia, NOME DO SÓCIO, brasileiro, natural do município de Salvador, Estado da Bahia, solteiro, nascido em xx/xx/xxxx, empresário, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF (MF) sob o Nº  e portador da Cédula de Identidade Nº SSP-BA, residente e domiciliado, na Travessa Guararapes, nº11B, Itapuã, CEP xxxxxxxxx, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

1ª    A sociedade girará sob o nome empresarial BIORECICLE LTDA  e terão sede e domicílio na Rua São Jorge, nº3, Santa Cruz, CEP xxxxxxxxxx, Salvador /BA.

2ª    O capital social será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) dividido em 5,000 (cinco mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real), cada uma neste ato, integralizadas em moeda corrente do país, assim subscritas:

NOME                                                             QUOTAS           VALOR                      %
NOME DO SÓCIO                                                 3.500                     3.500,00                       70,00
NOME DO SÓCIO                                                 1.500                     1.500,00                       30,00
TOTAL                                                       5.000                5.000,00                 100,00

   O objetivo social será a atividade o comércio atacadista de resíduos e sucatas, tais como: sucata metálica e não metálica (latas, plástico e vidros usados, baterias e acumuladores usados). Coleta, classificação e separação de bens usados (sem transformação) para obtenção de peças para serem reutilizadas e comercializadas.

4ª    A sociedade iniciará suas atividades em 07/05/2013 e seu prazo de duração é indeterminado.

5ª    As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.


6ª    A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

7ª    A administração da sociedade caberá NOME DO SÓCIO com os poderes e atribuições de representar ativa e passivamente o uso do nome empresarial, e, juízo ou fora dele, podendo praticar todo e qualquer ato, sempre no interesse da sociedade, sendo autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

8ª    Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

9ª    Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador quando for o caso. 

10ª  A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

11ª  Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

12ª  Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.

13ª  O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não estarão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar (em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

Fica eleito o foro de Salvador-BA, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 3 vias.

Salvador-BA, 06 de Maio de 2013.


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      NOME DO SÓCIO                                                            NOME DO SÓCIO
                                                                             

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